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Goiás

Goiás prorroga créditos outorgados para contribuintes signatários de Tare

Decreto 9575/2019

09/12/2019 11:28:06

DECRETO 9.575, DE 6-12-2019
(DO-GO Suplemento DE 9-12-2019)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Governador prorroga créditos outorgados de ICMS para contribuintes com regime especial
Esta alteração do Decreto 9.432, de 25-4-2019, dispõe sobre a fruição dos benefícios fiscais dos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), a partir de 1-1-2020. O referido Ato também altera o Decreto 9.433, de 25-4-2019, para estabelecer que a fruição dos Programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, pelos contribuintes signatários de Tare, fica condicionada à celebração de novo Tare na Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1-1-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o  das Disposições Finais e Transitórias da Lei no
 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 20.367, de 11 de dezembro 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004103321,
DECRETA:
Art. 1o  O dispositivo adiante enumerado do Decreto no  9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o
 ......................................................
..................................................................
II - 1o  de janeiro de 2020, para os créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII e LX do art. 11 do Anexo IX do RCTE.” (NR)
Art. 2o  O dispositivo adiante enumerado do Decreto no  9.433, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o  A fruição dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado até a data da publicação deste Decreto, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1o  de janeiro de 2020 (Lei no 20.367, art. 4o ).”(NR)
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO RAMOS CAIADO

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