PORTARIA 1.357 SEPREVT, DE 9-12-2019
(DO-U DE 10-12-2019)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas
Alterada Norma Regulamentadora que dispõe sobre atividades e operações perigosas
Por meio do presente Ato foi alterada a NR – Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, que dispõe sobre Atividades e Operações Perigosas, para determinar que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:..............................16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.............................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO