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Trabalho e Previdência

SEPREVT altera as Normas Regulamentadoras 9 e 28

Portaria SEPREVT 1358/2019

10/12/2019 09:54:08

PORTARIA 1.358 SEPREVT, DE 9-12-2019
(DO-U DE 10-12-2019)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Normas Regulamentadoras 9 e 28 são alteradas
O referido Ato altera o Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria 1.109 MTb, de 21-9-2016, constante da NR – Norma Regulamentadora 9, que dispõe sobre o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, e o Anexo II (Quadro de Classificação das Infrações) da NR-28, que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades, na redação dada pela Portaria 1.067 SEPREVT, de 23-9-2019, bem como revoga o subitem 9.2.2 do Anexo 2 da NR-9 e o código de ementa 109126-3, referente ao item 9.2.2, do Anexo II da NR-28. A alteração no Anexo 2 da NR-9 refere-se as atividades operacionais nos PRC em relação aos tanques de armazenamento de combustível e instalação de sistemas de medição eletrônica de estoque. Já Anexo II da NR-28 foi alterado para incluir código (109173-5) e infração (3) nas normas que tratam dos PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica, da substituição dos tanques subterrâneos, e do prazo de validade dos tanques.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:


Art. 1º O Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


"..........................

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques subterrâneos que atendam a exigência do item 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.


9.2.1.2 Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.


9.2.1.3 A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo INMETRO.


9.2.1.4 O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil.

.....................................

14.3.1 Considera-se como data de aprovação a data de emissão do Alvará de Construção do PRC ou documento equivalente."


Art. 2º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

......................................

NR 9 - Anexo II

Item/Subitem

Código

Infração

Tipo

9.2.1.2, 9.2.1.3 e 9.2.1.4

109173-5

3

S


.......................................

Art. 3º Revogar:

I - O subitem 9.2.2 do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria MTb nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

II - O código de ementa nº 109.126-3, referente ao item 9.2.2, do Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO
 

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