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Confaz altera regras da substituição tributária para operações com materiais de construção

Protocolo ICMS 82/2019

11/12/2019 10:18:53

PROTOCOLO ICMS 82, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Confaz altera regras da substituição tributária para operações com materiais de construção
Este Ato altera o Protocolo ICMS 85, de 30-11-2011, relativamente ao regime de substituição tributária para operações com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-2-2020.


Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia, Receita e Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 85/11, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 2º do caput da cláusula primeira:

"I- com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.";

II - o § 4º do caput da cláusula segunda:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Mato Grosso, Paraná e Rondônia, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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