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Legislação Comercial

CVM revoga norma que disciplina as publicações ordenadas pela Lei das S/A

Deliberação CVM 838/2019

11/12/2019 11:23:54

DELIBERAÇÃO 838 CVM, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)


SOCIEDADE ANÔNIMA – Publicação de Documentos

CVM revoga norma que disciplina as publicações ordenadas pela Lei das S/A
Esta Deliberação revoga a Deliberação 829 CVM, de 27-9-2019, que estabelece que as companhias abertas devem efetuar as publicações ordenadas pela Lei das S/A e previstas nas regulamentações editadas pelo referido órgão no Sistema Empresas.NET, tendo em vista as mudanças feitas nesta Lei pela Medida Provisória 892, de 5-8-2019 para simplificar o processo de publicação de documentos societários. A mencionada Medida Provisória perdeu a eficácia, uma vez que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3-12-2019.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no disposto no inciso I do art. 8º e no § 1º, inciso VIII, do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e no art. 289 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e CONSIDERANDO que:

a) a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, não foi convertida em Lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição da República, tendo perdido sua eficácia; e

b) a Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019, regulamentava o art. 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação que lhe havia sido atribuída pela Medida Provisória nº 892, de 2019; deliberou:

I – revogar a Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019.

MARCELO BARBOSA

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