x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Caixa publica versão 6 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Circular CAIXA 881/2019

13/12/2019 09:39:21

CIRCULAR 881 CAIXA, DE 12-12-2019
(DO-U DE 13-12-2019)
Revogada pela Circular 887 Caixa, de 30-12-2019

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa publica versão 6 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Por meio do Ato em referência, foi revogada a Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, para publicar a versão 6 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. A alteração em relação à versão consiste em ajustar as disposições sobre o código de saque 50 (Saque-Imediato), constantes do item 2.13, em virtude da edição da Lei 13.932, de 11-12-2019, que, dentre outras normas, elevou o limite de saque de R$ 500,00, por conta vinculada, para até R$ 998,00.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 6 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1.
Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 876, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2019, Edição 205, seção 01, página 18.


3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.