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Fazenda dispõe sobre a geração dos arquivos da EFD

Portaria SEFAZ 1403/2019

13/12/2019 12:37:40

PORTARIA 1.403 SEFAZ, DE 3-12-2019
(DO-TO DE 11-12-2019)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a geração dos arquivos da EFD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO , no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, §1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Código

Descrição

Data Início Vigência

Data Fim Vigência

TO 045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2017).

01/01/2018

31/07/2019

TO 045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2019).

01/08/2019

 

   
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento

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