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Rio Grande do Sul

Detran divulga o calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2020

Portaria DETRAN 563/2019

16/12/2019 10:58:31

PORTARIA 563 DETRAN, DE 13-12-2019
(DO-RS DE 16-12-2019)

VEÍCULO - Licenciamento

Detran divulga o calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2020
Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2020, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2020. 
 
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14;
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o contido no expediente administrativo protocolado sob PROA n.º 19/1244-0032234-7.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2020, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue
 

Final das Placas:

Data limite de Validade do Licenciamento de 2019

1

2

3

 

30/04/2020

4

5

6

 

31/05/2020

7

8

 

30/06/2020

 

9

0

 

31/07/2020

 
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2019, de forma a viabilizar a expedição e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

 
 

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