ATO 66 CN, DE 21-11-2019
(DO-U DE 22-11-2019)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que isenta do IOF operação com Cédula Rural nos mercados de valores mobiliários
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional