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Codac cria código para pagamento de multa por atraso na informação de operação com criptoativos

Ato Declaratório Executivo CODAC 23/2019

06/12/2019 10:52:53

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 CODAC, DE 4-12-2019
(DO-U DE 6-12-2019)


MOEDAS VIRTUAIS – Informação à RFB

Codac cria código para pagamento de multa por atraso na informação de operação com criptoativos
Este ato institui o código de receita 5720 a ser utilizado no preenchimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos, de que trata a Instrução Normativa 1.888 RFB, de 3-5-2019.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º
Fica instituído o código de receita 5720 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES

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