Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 899 GSF, DE 15-5-2008
(DO-GO DE 8-8-2008)
CRÉDITO
Outorgado
Alteradas as normas do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista
Fica alterada a Instrução Normativa 899 GSF, de 15-5-2008 (Fascículo 21/2008), relativamente à concessão do crédito nas operações realizadas com:
disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outro suporte para reprodução ou gravação de som ou imagem;
lâmpadas elétricas e eletrônicas, reator e starter;
pilha e bateria elétricas, e
aparelho de telefonia móvel.
Estas disposições produzem efeito desde 1-7-2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do artigo 1º
da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III
dos artigos 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º
O artigo 1º da Instrução Normativa nº 899/2008-
GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único
com a seguinte redação:
Art.
1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo
único A vedação constante do inciso III, quanto à
utilização do crédito outorgado previsto no artigo 11, III, do
Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos
IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.
Art.
2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2008. (Jorcelino
José Braga Secretário da Fazenda)
O
apêndice II do Anexo VIII do RCTE relaciona as mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária através de Convênio
ou Protocolo.
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