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Goiás

Alteradas as normas do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista

Instrução Normativa GSF 910/2008

16/08/2008 11:04:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 899 GSF, DE 15-5-2008
(DO-GO DE 8-8-2008)

CRÉDITO
Outorgado

Alteradas as normas do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista

Fica alterada a Instrução Normativa 899 GSF, de 15-5-2008 (Fascículo 21/2008), relativamente à concessão do crédito nas operações realizadas com:
– disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outro suporte para reprodução ou gravação de som ou imagem;
– lâmpadas elétricas e eletrônicas, reator e
starter;
– pilha e bateria elétricas, e
– aparelho de telefonia móvel.
Estas disposições produzem efeito desde 1-7-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do artigo 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos artigos 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 899/2008- GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único – A vedação constante do inciso III, quanto à utilização do crédito outorgado previsto no artigo 11, III, do Anexo IX do RCTE não se aplica às mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2008. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:

  • O apêndice II do Anexo VIII do RCTE relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária através de Convênio ou Protocolo.

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