Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SAT, DE 1-8-2008
(DO-GO DE 6-8-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Goiás altera valores da substituição tributária nas
operações com água mineral e potável
Ficam
alterados os valores previstos no Anexo III da Instrução Normativa
18 SAT, de 20-6-2008 (Fascículo 26/2008), com efeitos desde 1-8-2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º,
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa
nº 18/2008- SAT, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução. Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
agosto de 2008. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
ÁGUA MINERAL E POTÁVEL
TIPO |
ÁGUA MINERAL |
|||||||||||||
EMBALAGEM RETORNÁVEL |
COPO |
DESCARTÁVEL (VIDRO E PET) |
||||||||||||
Vidro até 260 ml |
Vidro de 261 a 599 ml |
Garrafão até 12 l |
Garrafão acima de 12 l |
Até 250 ml |
Acima de 251 ml |
Até 350 ml |
De 351 a 700 ml |
De 701 a 1.250 ml |
De 1.251 a 1.750 ml |
De 1.751 a 2.500 ml |
De 2.501 a 6000 ml |
De 6001 a 10 litros |
Acima de 10 litros |
|
Com Gás |
|
0,55 |
|
|
0,55 |
0,72 |
0,70 |
1,00 |
1,37 |
1,60 |
1,90 |
3,30 |
2,70 |
6,70 |
Sem Gás |
|
0,45 |
2,40 |
3,00 |
0,48 |
0,58 |
0,68 |
0,78 |
0,79 |
1,38 |
1,52 |
3,00 |
2,58 |
6,70 |
.........................................................................................
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