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Goiás

Goiás altera valores da substituição tributária nas operações com água mineral e potável

Instrução Normativa SAT 23/2008

16/08/2008 11:04:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 1-8-2008
(DO-GO DE 6-8-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Goiás altera valores da substituição tributária nas operações com água mineral e potável
Ficam alterados os valores previstos no Anexo III da Instrução Normativa 18 SAT, de 20-6-2008 (Fascículo 26/2008), com efeitos desde 1-8-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo III da Instrução Normativa nº 18/2008- SAT, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III
ÁGUA MINERAL E POTÁVEL

TIPO

ÁGUA MINERAL

EMBALAGEM RETORNÁVEL

COPO

DESCARTÁVEL (VIDRO E PET)

Vidro até 260 ml

Vidro de 261 a 599 ml

Garrafão até 12 l

Garrafão acima de 12 l

Até 250 ml

Acima de 251 ml

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6000 ml

De 6001 a 10 litros

Acima de 10 litros

Com Gás

 

0,55

 

 

0,55

0,72

0,70

1,00

1,37

1,60

1,90

3,30

2,70

6,70

Sem Gás

 

0,45

2,40

3,00

0,48

0,58

0,68

0,78

0,79

1,38

1,52

3,00

2,58

6,70

.........................................................................................

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