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Fazenda divulga taxa de juros de julho/2008

Norma de Procedimento Fiscal CRE 69/2008

16/08/2008 11:04:30

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 31-7-2008
– Ainda não publicada no D.Oficial –

RECOLHIMENTO
Juros de Mora

Fazenda divulga taxa de juros de julho/2008
O índice deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive de parcelamentos, realizados no mês de agosto/2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2008 é de 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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