Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 70 CRE, DE 1-8-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Optantes do Simples Nacional têm novas regras para pedido de baixa de inscrição
Inclui a entrega da DFC e GI/ICMS, do exercício corrente, dentre os procedimentos a
serem adotados, antes mesmo da solicitação da baixa da inscrição do estabelecimento.
Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Acrescenta as alíneas d e e ao Inciso I do artigo 27 da NPF 89/2006.
1. Ficam acrescentadas as alíneas d e e ao Inciso I do artigo 27 da NPF 89/2006:
d) entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC), do exercício corrente;
e) entrega das Guias de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), do exercício corrente;
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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