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Bahia

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido

Decreto 19374/2019

Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõe sobre a concessão do benefício aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1-

17/12/2019 08:02:07

DECRETO 19.374, DE 16-12-2019
(DO-BA DE 17-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõe sobre a concessão do benefício aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1-1-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 270 - .........................................................................................
............................................................................................................
XXI - aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da CNAE, o valor equivalente ao percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), aplicado sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas, desde que o contribuinte formalize a opção mediante requerimento encaminhado ao titular da COPEC (Conv. ICMS 146/19).
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador

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