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Simples/IR/Pis-Cofins

Apenas o livro digital destinado a deficientes visuais possui alíquota zero de PIS/Cofins

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 8022/2019

17/12/2019 10:06:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8.022 SRRF 8ª RF, DE 29-11-2019
(DO-U DE 17-12-2019)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Livro digital, destinado exclusivamente a deficientes visuais, possui
alíquota zero de PIS/Cofins


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393,de 2017
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.
........................................................................................
Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.”


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