Trabalho e Previdência
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TRABALHO
VALE-TRANSPORTE
Servidor Público
A
Medida Provisória 1.783-3, de 11-3-99, publicada na página 44 do
DO-U, Seção 1, de 12-3-99, em substituição à Medida
Provisória 1.783-2, de 11-2-98 (Informativo 07/99), reeditou as normas
que instituiu o Auxílio-Transporte aos servidores e empregados públicos
da administração federal direta, autárquica e fundacional da
União.
O referido ato revogou o § 1º do artigo 1º da Lei 7.418, de 16-12-85
(Informativo 51/85 e 46/87, em Remissão).
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