Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Combustível
O
Ato Declaratório Normativo 11 COSIT, de 8-4-99, publicada na página
55 do DO-U, Seção 1, de 9-4-99, dispôs que, a partir de fevereiro/99,
as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as vendas
de gasolina automotiva e de óleo diesel, pelas distribuidoras e pelos comerciantes
varejistas, são devidas no ato do fornecimento pelas refinarias de petróleo,
na condição de contribuintes substitutos daqueles.
Assim, deixa de existir o regime de substituição tributária das
referidas contribuições, nas operações de comercialização
dos demais combustíveis derivados de petróleo, inclusive gás.
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