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Paraná

Fixados prazos para recolhimento do IPVA em 2020

Instrução SEFA 1486/2019

Foram introduzidas modificações na Instrução 26 SEFA, de 22-12-2008, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2020.

18/12/2019 08:03:31

INSTRUÇÃO 1.486 SEFA, DE 13-12-2019
(DO-PR DE 16-12-2019)

IPVA - Recolhimento

Fixados prazos para recolhimento do IPVA em 2020
Foram introduzidas modificações na Instrução 26 SEFA, de 22-12-2008, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1.º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
À vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2020

FINAL DE PLACA

 PRAZO DE PAGAMENTO

1 e 2

23/01/2020

3 e 4

24/01/2020

5 e 6

27/01/2020

7 e 8

28/01/2020

9 e 0

29/01/2020


Anexo II - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas - janeiro a março de 2020

FINAL DE PLACA

1ª PARCELA

 2ª PARCELA

1 e 2

 23/01/2020

 17/02/2020

3 e 4

 24/01/2020

 18/02/2020

5 e 6

27/01/2020

19/02/2020

7 e 8

28/01/2020

20/02/2020

9 e 0

29/01/2020

21/02/2020


.”.
Art. 2.º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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