x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Prorrogada a vigência de subitens da NR-37 que trata do trabalho em plataformas de petróleo

Portaria SEPREVT 1412/2019

18/12/2019 10:22:32

PORTARIA 1.412 SEPREVT, DE 17-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)


SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Plataformas de Petróleo

Prorrogada a vigência de subitens da NR-37 que trata do trabalho em plataformas de petróleo
Por meio do referido Ato, foi prorrogada por 12 meses a entrada em vigor de subitens da 
NR – Norma Regulamentadora 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018. Os subitens em questão estão relacionados aos seguintes assuntos: DIM – Declaração da Instalação Marítima; Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte; Capacitação, Qualificação e Habilitação; CIPLAT – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Atenção à Saúde na Plataforma; Meios de Acesso à Plataforma; Condições de Vivência a Bordo; Climatização; Movimentação e Transporte de Cargas; Análises de Risco das Instalações e Processos; Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases e Proteção Contra Radiações Ionizantes.
 
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, relacionados abaixo:

37.5.1.1

37.14.3.2, alínea "d"

37.26.12

. 37.5.1.2

37.14.3.7.2

37.29.1.1.1

37.5.1.3

37.14.4.2, alínea "j"

37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k"

37.5.1.3.1

37.14.4.3

37.29.4.9

37.5.3

37.14.6.1, alínea "k"

37.29.4.10.1

37.6.1.1, alínea "d"

37.14.6.2, alínea "e"

37.29.4.14.3

37.8.1

37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f"

 

37.8.2, alínea "a"

37.14.6.3.1, alínea "e"

 

37.8.6.1

37.14.6.4.3, alínea "i"

 

37.8.9

37.14.6.7, alíneas "c" e "e"

 

37.8.10.7.1.1

37.14.7.1

 

37.10.14

37.14.7.2

 

37.11.2.1

37.16.3.1

 

37.12.3, alínea "b"

37.16.4, alínea "a"

 

37.12.5.1

37.20.1.2.1

 

37.13.1.2, alínea "d"

37.20.1.2.2

 

37.13.2.1

37.22.3

 

37.13.3

37.22.4.1

 

37.13.3.1, alínea "c"

37.22.4.1.1

 

37.13.4, alínea "a"

37.22.4.1.2

 

37.13.5.2, alínea "a"

37.22.8

 

37.14.3.1, alíneas "c" e "e"

37.26.3.1

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.