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Legislação Comercial

Drei altera o manual de registro das sociedades anônimas

Instrução Normativa DREI 71/2019

18/12/2019 11:17:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 DREI, DE 17-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

Revogada pela Instrução Normativa 81 Drei, de 10-6-2020

SOCIEDADE ANÔNIMA – Publicação de Documentos

Drei altera o manual de registro das sociedades anônimas
Esta Instrução Normativa altera o manual de registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa 38 Drei, de 2-3-2017, tendo em vista que, com o encerramento da vigência da Medida Provisória 892/2019, em 3-12-2019, as publicações ordenadas na Lei das S/A voltam a ser feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. A Instrução Normativa 71 Drei/2019 revoga a Instrução Normativa 67 Drei, de 30-9-2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 .............................................
....................................................

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Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso. (3)

....................................................


....................................................
(3) É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.
...................................................." (NR)

"1.2.1 ..........................................
....................................................
d) ................................................
A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por três vezes, mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.
...................................................." (NR)

"1.3 .............................................
As publicações, nos termos do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas em órgão oficial e em jornal de grande circulação.
O jornal de grande circulação deve ser editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
Para a publicação no veículo oficial, a sociedade poderá, de forma discricionária, optar entre o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário Oficial do Estado (DOE) onde se localize sua sede." (NR)

"2.1 .............................................
....................................................

....................................................

Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas. (4) (5)

Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGO. (5) (6)

Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver. (5)

....................................................


....................................................
(4) ...............................................
....................................................
É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nos de folhas onde foram feitas as publicações do aviso.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária
....................................................
(6) ...............................................
É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais onde foram efetuadas as publicações.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.
Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.
É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes dos jornais, respectivas datas e folhas onde foi feita a publicação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata da AGO.
(7) ...............................................
...................................................." (NR)

"2.2.4 ..........................................
....................................................
e) ................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- ..................................................
....................................................
f) indicar os jornais que publicaram:
....................................................
A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos.
...................................................." (NR)

"3.1 .............................................
....................................................

....................................................

Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGE. (3) (4)

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....................................................
(3) ...............................................
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números das folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE
...................................................." (NR)

"3.2.5 ..........................................
....................................................
e) ................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local, de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;
- ..................................................
...................................................." (NR)

"3.2.9.2 .......................................
....................................................
b) Instruído o processo com as folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram a ata da assembleia." (NR)

"5.1 .............................................
....................................................

....................................................

Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia. (3) (4)

....................................................


....................................................
(3) ...............................................
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números de folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral extraordinária.
...................................................." (NR)

"5.2.5 ..........................................
....................................................
d) .......................................................................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado.
A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando ata, quer seja para anotação;
- ..................................................
...................................................." (NR)

"15.1 ...........................................
15.1.1 .........................................

....................................................

Folha(s) dos jornais contendo a publicação a ser arquivada ou exemplar para anotação. (1)

....................................................


....................................................
(1) Folha(s) dos jornais, contendo a publicação levada a arquivamento, sendo pelo menos um original, ou um exemplar de cada Jornal contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
...................................................." (NR)

"15.2 ...........................................
15.2.1 .........................................

....................................................

Folha(s) dos jornais contendo a publicação a ser anotada. (1)

....................................................


....................................................
(1) Um exemplar de cada Jornal contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
...................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 67, de 30 de setembro de 2019.

Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

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