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Estado divulga regras para o recebimento de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas vindas de outras UF

Resolução SEMA 44/2008

16/08/2008 11:04:33

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RESOLUÇÃO 44 SEMA, DE 22-7-2008
(DO-PR DE 29-7-2008)

MEIO AMBIENTE
Reciclagem de Embalagem

Estado divulga regras para o recebimento de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas vindas de outras UF
Procedimentos a serem adotados têm como objetivo a utilização para fins de reciclagens, de embalagens de agrotóxicos tríplice em empreendimentos licenciados pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27-7-92, e suas alterações posteriores, Lei nº 8.584, de 3-6-87, e pelos Decretos nº 4.514, de 23-7-2001, e nº 6.358, de 30-3-2006, Considerando o disposto nos artigos 225 da Constituição Federal e 207 da Constituição do Estado do Paraná, bem como o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sob nº 264, de 26 de agosto de 1999, e 313, de 29 de outubro de 2002, e as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) sob nº 050, de 18 de outubro de 2005 e nº 065, de 1º de julho de 2008;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.493/99 e no Decreto Estadual nº 6.674/2002, que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;
Considerando que as embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas são classificadas como resíduos não perigosos pelas Normas da ABNT, por estudos técnicos realizados pela USP – ESALC, e pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
Considerando o potencial de reciclagem de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas já instalado e em operação no estado do Paraná;
Considerando o estabelecido nos artigos 2º e 3º da Resolução CEMA nº 050/2005;
Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção” consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal nº 6.938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº 15); RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, de acordo com o disposto na Resolução CEMA nº 050/2005, de 18 de outubro de 2005, ficando sujeita apenas às autorizações de lotes pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a utilização para fins de reciclagem, de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas oriundas de outros Estados da Federação, em empreendimentos licenciados pelo IAP e em operação no Estado do Paraná.
Art. 2º – Os requerimentos de Autorização Ambiental para a reciclagem de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas, deverão ser encaminhados ao Instituto Ambiental do Paraná acompanhados dos seguintes documentos e serão analisados pela Câmara Técnica de Resíduos constituída na Portaria IAP nº 224/2007:
I – Requerimento de Licenciamento Ambiental;
II – Cadastro de Caracterização do Resíduo;
III – Cópia da Licença de Operação das unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos (geradores) e do empreendimento receptor das embalagens;
IV – Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 10.233/92.
V – Documento de controle da unidade de recebimento de embalagens de agrotóxicos, comprovando se tratar de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Lindsley da Silva Rasca Rodrigues – Secretário de Estado)

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