DECRETO LEGISLATIVO 65, DE 17-12-2019
(DO-U DE 19-12-2019)
NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
Promulgação de Convenção Internacional
CN aprova texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo
O Ato em referência aprova o texto da CTM – Convenção sobre Trabalho Marítimo, que consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo. O instrumento abrange ternas como segurança e saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros. A CTM estabelece que toda gente do mar (qualquer pessoa empregada ou contratada ou que trabalha a bordo de um navio) tem direito a: um local de trabalho seguro e protegido no qual se cumpram as normas de segurança; condições justas de emprego; condições decentes de trabalho e de vida a bordo; proteção da saúde, assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, aprovado durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção, com as Emendas referidas no caput deste artigo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de dezembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal