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Goiás

Sefaz divulga o calendário de pagamento do IPVA/2020

Instrução Normativa GSE 1449/2019

19/12/2019 11:21:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.449 GSF, DE 16-12-2019
(DO-GO DE 19-12-2019)

IPVA – Recolhimento
 
Sefaz divulga o calendário de pagamento do IPVA/2020
Este Ato que altera os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98, fixa os prazos para pagamento do IPVA e do licenciamento no ano de 2020. Os prazos foram fixados de acordo com o último dígito do número da placa identificadora do veículo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 396
a 412 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia 

ANEXO I - CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2020

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

30/01/2020

27/02/2020

30/03/2020

2

05/02/2020

05/03/2020

06/04/2020

3

02/03/2020

06/04/2020

06/05/2020

4

06/04/2020

06/05/2020

04/06/2020

5

06/05/2020

04/06/2020

06/07/2020

6

01/06/2020

06/07/2020

06/08/2020

7

06/07/2020

06/08/2020

03/09/2020

8

06/08/2020

03/09/2020

06/10/2020

9

03/09/2020

06/10/2020

05/11/2020

0

30/09/2020

30/10/2020

30/11/2020



 ANEXO II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.