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Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 897/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.

19/12/2019 12:54:12

PORTARIA 897 SUTRI, DE 18-12-2019
(DO-MG DE 19-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante peticionamento do fabricante a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG -, observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET” e anexar todos os documentos exigidos;
II - anexar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.156

Mogiana Alimentos S.A. - 45.710.423

Até 5 kg

Standard

11,34

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

1.161

Mogiana Alimentos S.A. - 45.710.423

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,26


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2019, relativamente ao art. 2º.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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