INFORMAÇÃO
NORMAS BRASILEIRAS – Aprovação
CFC aprova Comunicados Técnicos para orientar a emissão de relatórios por auditores
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou os seguintes Comunicados Técnicos:
a) CTA 18 (R1), que orienta os auditores na emissão do seu relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações contábeis intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando ocorrer a reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações contábeis intermediárias completas ou a retificação dos valores correspondentes e revoga o CTA 18, de 26-7-2013. Este Comunicado apresenta orientações específicas, aborda os procedimentos de auditoria ou revisão aplicáveis, bem como discute como deve ser tratada cada uma das situações a seguir descritas:
– reemissão do relatório do auditor em decorrência da reapresentação das demonstrações contábeis (ou das informações contábeis intermediárias), que ocorre quando são emitidas novas demonstrações contábeis (ou novas informações contábeis intermediárias) em substituição àquelas originalmente apresentadas;
– emissão do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis do exercício corrente (ou informações contábeis intermediárias do período corrente), que incluem a retificação dos valores correspondentes, apresentados para fins de comparação, em decorrência da mudança de política contábil ou retificação de erro;
– emissão do relatório de auditor antecessor sobre os valores correspondentes retificados que estão sendo apresentados, para fins de comparação, no conjunto completo das demonstrações contábeis auditadas do exercício corrente (ou informações contábeis intermediárias revisadas do período corrente) pelo auditor sucessor; e
– emissão do relatório de revisão das informações contábeis intermediárias, que consideram a adoção de novas políticas contábeis, decorrentes de mudanças introduzidas pelos novos pronunciamentos contábeis.
b) CTA 28, que orienta os auditores independentes na emissão de relatório de auditoria para atendimento à Instrução 480 CVM/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Este Comunicado Técnico entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais encerrados a partir de 31-12-2018, inclusive.
O referido Conselho também aprovou a NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2020, e revoga a NBC TG Estrutura, aprovada pela Resolução 1.374 CFC, de 8-12-2011.