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Alterado o acordo para consulta de verificação da validade de documentos fiscais eletrônicos

Convênio 4/2019

19/12/2019 18:36:26

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 4, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Consulta

Alterado o acordo para consulta de verificação da validade de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato altera o Convênio de Cooperação Técnica 1, de 5-7-2019.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam por este Termo, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ANEXO I
TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

Faixa

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

Valor de Ressarcimento Trimestral (em R$)

1

Até 250

1.136,00

2

Acima de 250 até 500

2.273,00

3

Acima de 500 até 1.000

4.545,00

4

Acima de 1.000 até 1.500

6.818,00

5

Acima de 1.500 até 2.000

9.091,00

6

Acima de 2.000 até 3.000

13.636,00

7

Acima de 3.000 até 4.500

20.454,00

8

Acima de 4.500 até 6.000

27.272,00

9

Acima de 6.000 até 8.000

36.462,00

10

Acima de 8.000 até 10.000

45.453,00

11

Acima de 10.000

55.452,00


* De acordo com os volumes medidos de abril de 2018 a março de 2019.
(Fonte: Sefaz/PE)”
 
CLÁUSULA TERCEIRA
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

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