CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 4, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Consulta
Alterado o acordo para consulta de verificação da validade de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato altera o Convênio de Cooperação Técnica 1, de 5-7-2019.
O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinteCONVÊNIOCLÁUSULA PRIMEIRAA SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam por este Termo, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDAFica alterado o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ITABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA) Faixa | Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil) | Valor de Ressarcimento Trimestral (em R$) |
1 | Até 250 | 1.136,00 |
2 | Acima de 250 até 500 | 2.273,00 |
3 | Acima de 500 até 1.000 | 4.545,00 |
4 | Acima de 1.000 até 1.500 | 6.818,00 |
5 | Acima de 1.500 até 2.000 | 9.091,00 |
6 | Acima de 2.000 até 3.000 | 13.636,00 |
7 | Acima de 3.000 até 4.500 | 20.454,00 |
8 | Acima de 4.500 até 6.000 | 27.272,00 |
9 | Acima de 6.000 até 8.000 | 36.462,00 |
10 | Acima de 8.000 até 10.000 | 45.453,00 |
11 | Acima de 10.000 | 55.452,00 |
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2018 a março de 2019.(Fonte: Sefaz/PE)” CLÁUSULA TERCEIRAEste convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.