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Estados celebram acordo para disponibilização de aplicativo para consulta de dados da NF-e

Convênio 3/2019

19/12/2019 18:49:56

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 3, DE 27-9-2019
(DO-U DE 1-10-2019)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Consulta

Estados celebram acordo para disponibilização de aplicativo para consulta de dados da NF-e

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, do aplicativo "Menor Preço Brasil".

§ 1º As funcionalidades do aplicativo compreendem pelo menos a:

I - exibição dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto consultado;

II - possibilidade de execução em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple);

§ 2º A disponibilização do aplicativo compreende a:

I - inclusão das informações das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e - emitidas por contribuintes estabelecidos no território dos ESTADOS;

II - manutenção corretiva e evolutiva do aplicativo durante a vigência do presente Convênio de Cooperação Técnica;

III - utilização da infraestrutura e de recursos de desenvolvimento e de operação da Sefaz Virtual RS – SVRS - para todas as finalidades necessárias para a implementação das funcionalidades do aplicativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

Os ESTADOS autorizam, por meio do presente Convênio de Cooperação Técnica, a utilização, respeitados os limites do sigilo fiscal, das informações existentes em NFC-e emitidas por contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, para possibilitar a exibição dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto consultado utilizando-se o aplicativo "Menor Preço Brasil".

É obrigação dos ESTADOS manter canais de suporte do aplicativo "Menor Preço Brasil" para usuários residentes em seu território, tais como central de atendimento telefônico ou presencial, site, redes sociais, e-mail de contato, que permitam o atendimento aos cidadãos no que tange à toda natureza de dúvidas, sugestões, elogios e reclamações relacionadas ao aplicativo “Menor Preço Brasil”.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS

A SEFAZ/RS coloca à disposição dos ESTADOS o aplicativo "Menor Preço Brasil", que permite ao cidadão a consulta dos valores praticados no comércio varejista local para um determinado produto, utilizando-se dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do aplicativo "Menor Preço Brasil" encontram-se descritos nos termos de referência para o Desenvolvimento e Operação do Aplicativo Menor Preço Brasil, conforme o documento Cooperação Técnica RG-T3005 do Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob o Nome da Cooperação Técnica: Agenda Digital Fiscal.

Os recursos financeiros necessários para a utilização da infraestrutura e de recursos de desenvolvimento e de operação da SVRS, e para a manutenção evolutiva e corretiva do aplicativo, serão incluídos no Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, a partir do ano de 2020.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio de Cooperação Técnica poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

Após a denúncia ou rescisão deste Convênio de Cooperação Técnica os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Acordam a SEFAZ/RS e o ESTADOS, ainda, que todas as comunicações relativas a este Convênio de Cooperação Técnica serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo /ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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