PORTARIA 79 COANA, DE 17-12-2019
(DO-U DE 19-12-2019)
RECOF - Alteração das Normas
Coana altera procedimentos para a habilitação e fruição do Recof
Esta alteração da Portaria 57 Coana, de 2-10-2019, promove ajustes nos dispositivos especificados.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.
§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.
§ 2º O documento anexado deverá ser do tipo 'Remessa de mercadorias submetidas ao Recof ou Recof-Sped'." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA