Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 871 RFB, DE 19-8-2008
(DO-U DE 21-8-2008)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Mensal
O programa
deverá ser utilizado no preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, inclusive
em situação de extinção, incorporação, fusão
e cisão total ou parcial. Fica revogada a Instrução Normativa
795 RFB, de 19-12-2007 (Fascículo 52/2007).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º
Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.5".
Parágrafo
único O programa de que trata o caput, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art.
2º
O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento
da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos
do inciso I do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa
RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo
único Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá
ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal
1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520,
de 11 de março de 2005.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 795, de
19 de dezembro de 2007. (Lina Maria Vieira)
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