Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 870 RFB, DE 19-8-2008
(DO-U DE 21-8-2008)
DCTF
Programa Gerador
Receita Federal aprova a versão 1.3 do programa gerador da DCTF Semestral
O programa
destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa
a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial. Fica revogada a Instrução Normativa 614 SRF, de 19-1-2006
(Informativo 04/2006 do Colecionador de LC).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º
Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Semestral (DCTF Semestral) na versão DCTF Semestral 1.3".
Parágrafo
único O programa de que trata o caput, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art.
2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da
Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo
único Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá
ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão DCTF
Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521,
de 11 de março de 2005.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 614, de
19 de janeiro de 2006. (Lina Maria Vieira)
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