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Espírito Santo

Sefaz divulga procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais

Portaria SEFAZ 7/2008

23/08/2008 12:36:03

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PORTARIA 7 SEFAZ, DE 13-8-2008
(DO-ES DE 14-8-2008)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Sefaz divulga procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais
Este Ato disciplina o Decreto 2.107-R/2008, divulgado neste Fascículo, o qual regulamenta a remissão de débitos de ICM ou ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que o valor seja igual ou inferior a R$ 3.600,00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Decreto nº 2.107-R, de 7 de agosto de 2008; RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 8.600, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º – A Gerência de Arrecadação e Informática deverá elaborar listagem dos processos com créditos tributários que se enquadram nas condições estipuladas no caput do artigo 1.049 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único – A listagem de que trata o caput deverá:
I – discriminar os processos por repartição fazendária em que se encontrarem em tramitação; e II – ser remetida ao chefe da respectiva repartição.
Art. 3º – O chefe da repartição deverá remeter os processos à Gerência Tributária, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da listagem.
Art. 4º – Recebido o processo, a Gerência Tributária verificará o enquadramento do débito fiscal nas exclusões de que trata o artigo 1.049, § 1º, I, do RICMS/ES, observado o seguinte:
II – em caso afirmativo, o processo deverá ser remetido à repartição de origem, para prosseguimento de sua tramitação regular; e
III – em caso contrário, a Gerência Tributária deverá alterar, para remitido, a condição em que se encontra o crédito tributário no Sistema de Informações Tributárias (SIT), utilizando-se de função específica.
Art. 5º – O Gerente Tributário poderá requisitar servidores das gerências fazendárias, para efetuarem os procedimentos de que trata esta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

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