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Goiás

Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS

Instrução Normativa GSF 911/2008

23/08/2008 12:36:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 911 GSF, DE 14-8-2008
(DO-GO DE 18-8-2008)

RECOLHIMENTO
Regime Especial

Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS
Os contribuintes que possuem Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) terão seus prazos de pagamentos alterados a partir do mês de  competência agosto/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O contribuinte de ICMS signatário de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda que conceda prazo especial para pagamento do ICMS deve efetuar o pagamento do imposto devido de acordo com a seguinte tabela, conforme seja o prazo de pagamento previsto no referido termo de acordo:

Prazo
Previsto no
TARE

Período de
Apuração 2008

Data para
Pagamento

40 dias

Agosto

6-10-2008

Setembro

28-10-2008

Outubro

24-11-2008

Novembro

16-12-2008

Dezembro

12-1-2009

60 dias

Agosto

20-10-2008

Setembro

10-11-2008

Outubro

1-12-2008

Novembro

22-12-2008

Dezembro

12-1-2009

90 dias

Agosto

13-11-2008

Setembro

27-11-2008

Outubro

12-12-2008

Novembro

29-12-2008

Dezembro

12-1-2009

Art. 2º – O disposto nesta instrução abrange apenas o imposto ou as operações ou prestações expressamente discriminadas no correspondente termo de acordo de regime especial.
Art. 3º – Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos de 40 (quarenta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para pagamento do ICMS.
Art. 4º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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