Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 911 GSF, DE 14-8-2008
(DO-GO DE 18-8-2008)
RECOLHIMENTO
Regime Especial
Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS
Os contribuintes que possuem Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) terão
seus prazos de pagamentos alterados a partir do mês de competência agosto/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte de ICMS signatário de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda que conceda prazo especial para pagamento do ICMS deve efetuar o pagamento do imposto devido de acordo com a seguinte tabela, conforme seja o prazo de pagamento previsto no referido termo de acordo:
Prazo |
Período de |
Data para |
40 dias |
Agosto |
6-10-2008 |
Setembro |
28-10-2008 |
|
Outubro |
24-11-2008 |
|
Novembro |
16-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
|
60 dias |
Agosto |
20-10-2008 |
Setembro |
10-11-2008 |
|
Outubro |
1-12-2008 |
|
Novembro |
22-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
|
90 dias |
Agosto |
13-11-2008 |
Setembro |
27-11-2008 |
|
Outubro |
12-12-2008 |
|
Novembro |
29-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
Art. 2º O disposto nesta instrução abrange apenas o imposto ou as operações ou prestações expressamente discriminadas no correspondente termo de acordo de regime especial.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos de 40 (quarenta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para pagamento do ICMS.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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