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Goiás

GTA pode ser solicitada por terceiros

Instrução Normativa AGRODEFESA 7/2008

23/08/2008 12:36:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 AGRODEFESA, DE 14-8-2008
(DO-GO DE 18-8-2008)

GTA – GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
Emissão

GTA pode ser solicitada por terceiros
Este Ato autoriza a solicitação da GTA por terceiro, que deverá ser feita por meio de procuração ou autorização, bem como possibilita o pedido em unidade diferente
da que mantém o controle de vacinação e trânsito dos animais bovinos e bufalinos. Foi revogada a Instrução Normativa 3 AGRODEFESA, de 28-4-2004.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA), no uso de suas atribuições legais e ainda, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001 e Decreto 5.652, de 6 de setembro de 2002, e;
Considerando a necessidade de adequar a sistemática de emissão de documentos zoossanitários à orientação federal e de modo a atender exigências dos serviços de sanidade dos países importadores de produtos de origem animal;
Considerando a necessidade de disciplinar a solicitação, por terceiro, para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s), e ainda;
Considerando a solicitação de alguns produtores rurais para abertura de ficha de controle em município diferente daquele onde se situa sua propriedade rural, fato que dificulta o controle de vacinação e monitoramento do trânsito dos animais, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s) para movimentação de bovinos e bubalinos, far-se-á mediante solicitação do proprietário, bem como através de terceiros, por meio de Procuração (por tempo indeterminado) ou autorização (para um único trânsito), com a assinatura do produtor reconhecida em cartório, conforme modelos em anexo.
Parágrafo único – Antes da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), o servidor deverá verificar se o estabelecimento rural está devidamente credenciado na AGRODEFESA.
Art. 2º – Proibir a emissão das autorizações ou procurações constantes do artigo 1º, em que figurem como mandatários os servidores da AGRODEFESA.
Art. 3º – Estabelecer que a solicitação da Guia de Trânsito Animal (GTA) poderá ser feita em outra Unidade Local, que se comunicará, via telefax, com a Unidade Local que mantém o controle da propriedade, onde o documento será emitido e entregue ao interessado, após a quitação da taxas devidas.
Art. 4º – Proibir a transferência ou abertura de Ficha de Controle de Vacinação e Movimentação de Animais, para município diferente daquele onde está localizada a propriedade rural.
Art. 5º – Determinar a devolução, em no máximo 30 (trinta) dias, à Unidade Local da AGRODEFESA onde se localiza a propriedade, das fichas de Controle de Vacinação e Movimentação de Animais que estiverem sendo movimentadas em outros municípios.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 003, de 28 de abril de 2004. (Maurício Antônio do Vale Faria – Presidente)

(Anexo I da Instrução Normativa nº 007/2008)
PROCURAÇÃO
(TEMPO INDETERMINADO)

________________________________, produtor rural, portador do RG nº ___________/________ e CPF nº______________ _____________, proprietário(a) da Fazenda_______________ _______________________________, localizada no Município de ________________, Estado de Goiás, com Inscrição Estadual nº ________________________, NOMEIA seu bastante procurador o(a) Sr(a). ______________________________, portador do RG nº ______________ e CPF nº __________________, com a finalidade de solicitar junto à AGRODEFESA, a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s), para o trânsito de animais procedentes da propriedade identificada acima, podendo, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

_________________________________
(Local e data)
_________________________________
Proprietário dos animais

Doc. Identidade nº _______________ Órgão Expedidor: ______
CPF: __________________________
OBS: Há a necessidade do reconhecimento em Cartório da assinatura do produtor.

(Anexo II da Instrução Normativa nº 007/2008)
PROCURAÇÃO
(PARA TRÂNSITO ÚNICO)

_______________________________, produtor rural, portador do RG nº _________/___________ e CPF nº _________________, proprietário(a) da Fazenda _____________________________, localizada no Município de ____________________, Estado de Goiás, com Inscrição Estadual nº _______________________, NOMEIA seu bastante procurador o(a) Sr(a)._______________ __________________, portador do RG nº ________________ e CPF nº ___________________________, com a finalidade de solicitar junto à AGRODEFESA, a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s) visando a movimentação de (citar a quantidade e espécie animal) ______________________, conforme quadro abaixo:

Até 12
meses

13 e 24
meses

25 e 26 meses

+ de 36 meses

Total

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

                   

Destino (nome do destinatário)__________________________ , propriedade __________ Município _____________, UF ______.
No ato da solicitação o procurador apresentará os requisitos sanitários exigidos para a emissão da GTA.

____________________________________________
(Local e Data)
_____________________________________________
Proprietário dos animais

Doc. Identidade nº: _______________ Órgão Expedidor: ______
CPF: _____________________________
OBS: Há a necessidade do reconhecimento em Cartório da assinatura do produtor.

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