SOLUÇÃO DE CONSULTA 301 COSIT, DE 17-12-2019
(DO-U DE 20-12-2019)
APURAÇÃO – Normas
Fisco esclarece a apuração de PIS/Cofins por sociedade de crédito à pequena empresa
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não se aplica à Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a majoração de alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei nº 10.684, de 2003.
As SCMEPP não podem excluir ou deduzir da base de cálculo da Cofins as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, nem as despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado, referidas no art. 3º, § 6º, I, "a" e "b", da Lei nº 9.718, de 1998, com alterações
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 283, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.194, de 2001, art. 1º; Lei nº 4.595, de 1964 arts. 17 e 18; Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 6º e 8º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
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As SCMEPP não podem excluir ou deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, nem as despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado, referidas no art. 3º, § 6º, I, "a" e "b", da Lei nº 9.718, de 1998, com alterações.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 283, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.194, de 2001, art. 1º; Lei nº 4.595, de 1964 arts. 17 e 18; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 6º e 8º.”
Íntegra da Solução de Consulta.