Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 48440/2019

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a fruição do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura - Proinfra.

20/12/2019 15:14:49

DECRETO 48.440, DE 19-12-2019
(DO-PE DE 20-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a fruição do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura - Proinfra.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 317 e 317-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 317. A fruição do benefício fiscal previsto no art. 316-A: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - fi ca limitada ao valor estimado da obra de infraestrutura pactuada por meio do protocolo de intenções de que trata a alínea “a” do inciso I e à fração do respectivo valor, na hipótese prevista no inciso II do § 1º. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 317-A. Relativamente à solicitação de credenciamento para fruição do benefício de que trata este Título, apresentada até 30 de dezembro de 2019, aplicam-se as regras vigentes em 30 de setembro de 2019. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 4 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações constantes do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 4 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO REDUTOR DO SALDO DEVEDOR
– SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 15
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º O valor previsto no art. 316-A, na hipótese de estabelecimento que realize investimento em infraestrutura no âmbito do Proinfra, nos termos dos arts. 315 a 320, todos deste Decreto. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.