Distrito Federal
PORTARIA 321 SF, DE 13-8-2008
(DO-DF DE 14-8-2008)
PRÓ-DF II
FIDE/DF Financiamento Especial para o Desenvolvimento
Alterada regra para liberação de parcelas do FIDE/DF
O FIDE/DF previsto na Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que instituiu
o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II)
tem por objetivo a viabilização da produção, comercialização ou prestação de
serviços, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social,
sustentável do Distrito Federal, das atividades integrantes da cadeia produtiva.
Foi alterada a Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 5º e artigo 10, ambos do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 2º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008 com a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º A liberação das parcelas de que trata o caput fica condicionada, ainda, a que o contribuinte apresente na AGEMP/DIATE/SUREC, no momento da solicitação, devidamente preenchido, o formulário constante do Anexo a presente Portaria. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)
ANEXO
REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO (FIDE) |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIADO
Razão social: |
|
CNPJ |
CF/DF: |
Pessoa indicada para contato: |
Telefone/e-mail: |
Portaria de autorização do FIDE: ________/ _______ |
Mês de referência (2º mês imediatamente anterior a data limite do pedido (dia 12 de cada mês): _________________/______ |
Apresenta a documentação exigida na Portaria SEF nº 85/2008, alterada pela Portaria SEF nº 258/2008 e requer liberação de parcela de Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/Pró-DF II) (Lei 3.196/2003 e Decreto nº 28.852/2008), do mês de referência, conforme abaixo:
Discriminação |
Valor em R$ |
(A) Faturamento da empresa no mês de referência |
|
(B) Exclusões do faturamento (Dec. 28.852/2008, artigo 3, §§ 6º a 11º) operações e prestações realizadas: ( ) dentro do território do DF, com estabelecimento pertencente ao mesmo beneficiado ou para estabelecimento de empresa que com ele mantenha relação de interdependência. ( ) de cancelamento, desfazimentos ou devoluções de venda. ( ) com petróleo, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e serviços de comunicação. ( ) com pessoa física ou com entidades não contribuintes do ICMS |
|
( + ) Operações e prestações realizadas com o setor de construção civil |
|
( + ) Operações e prestações realizadas com o setor público |
|
(C = A B) Valor de faturamento a ser considerado como base de cálculo da parcela de financiamento: |
|
(D = C x percentual) Valor máximo autorizado para fins de financiamento (___% do faturamento) Vide Resolução COPEP Especifica do solicitante. |
|
(E) Total de ICMS Próprio do mês de referência: |
|
(F = E x 70%) Limitador da parcela a ser financiada: |
|
(G = menor valor entre D e F) Parcela de financiamento requerida: |
|
(H = G x 0,5%) Valor de emolumento em favor do FUNDEFE: |
|
(I = G x 10%) Valor da Caução em CDB: |
Valor da contribuição ao PINAT = 0,05% de R$________________ (valor do faturamento do mês anterior): |
|
Valor da contribuição ao FUNGER = R$ _______________ (valor conforme Ato Declaratório DIRAR nº_____/_______) X ______ (diferença entre o nº mínimo de empregados exigido e o nº de empregados registrados): |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome |
|||
CPF |
Identidade nº |
Órgão emissor: |
UF |
Data do requerimento: _____/_____/______ |
_________________________________________________________ |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade