Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO NORMATIVA 866 RFB, DE 6-8-2008
(DO-U DE 7-8-2008)
BEBIDA
Classes de Valores
Norma para solicitação de enquadramento e reenquadramento de bebidas é retificada
Este Ato, divulgado no Fascículo (*), que aprova o Sistema IPI-Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad), foi retificado no DO-U de 14-8-2008, por conter incorreção em sua publicação original. Em razão da referida retificação, no artigo 9º, o inciso I deve ser considerado como segue, e não como constou:
I 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 2206.00.90 Ex 01 e 22.08 da Tipi; e
(*) SP-RJ-ES-MG 32/2008
Demais Estados 33/2008
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