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Pernambuco

FIMMEPE 2008: fixado prazo para recolhimento do ICMS

Decreto 32210/2008

23/08/2008 12:36:05

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DECRETO 32.210, DE 14-8-2008
(DO-PE DE 15-8-2008)

RECOLHIMENTO
FIMMEPE 2008

FIMMEPE 2008: fixado prazo para recolhimento do ICMS
O imposto devido poderá ser recolhido em dezembro/2008, no caso de saídas ou pedidos realizados no evento, ou em fevereiro/2009, na hipótese de entrega futura até 60 dias do evento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações;
Considerando a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica, metalúrgica e de material elétrico, DECRETA:
Art. 1º – O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), relativo às operações de saída de mercadoria realizadas na Feira a seguir especificada, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento, será recolhido nos meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:
Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida Feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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