Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 912 GSF, DE 19-8-2008
Ainda não Publicada no D. Oficial
RECOLHIMENTO
Prazo
Sefaz altera o prazo de pagamento do ICMS
Modificado o prazo de recolhimento do ICMS para os comerciantes, industriais, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, prestadores de serviços de transportes e de comunicação, bem como do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94). Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações na página 13 do Calendário das Obrigações Fiscais de setembro/2008, tendo em vista que a regra anterior fixava o 5º dia útil do mês seguinte como prazo de vencimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
I 10º (décimo) dia, para o:
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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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