Rio Grande do Sul
DECRETO 45.826, DE 16-8-2008
(DO-RS DE 18-8-2008)
CRÉDITO
Transferência
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece hipótese de exceção
que permite a transferência de saldo credor de ICMS acumulado por posto de
revenda marítimo fornecedor de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.676 No artigo 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea l do inciso II, conforme segue:
l por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito prevista no Livro III, artigo 134;
NOTA Não se aplica a esta hipótese de transferência de saldo credor o disposto no artigo 57, II."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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