Trabalho e Previdência
PORTARIA
5.154 MPAS, DE 9-4-99
(DO-U DE 12-4-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA
Atualização
AUXÍLIO-DOENÇA PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os valores de atualização dos salários-de-contribuição
dos últimos 36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no
cálculo do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores
de atualização das contribuições vertidas de janeiro de
1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota)
correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,011614 Taxa Referencial (TR) do mês de março
de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores
de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975
a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,019493
Taxa Referencial (TR) do mês de março de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores
de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto
de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011614
Taxa Referencial (TR) do mês de março de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no
mês de abril de 1999, será feita mediante a aplicação, mês
a mês, dos seguintes fatores:
| MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
| ABR/95 |
1,511484 |
| MAI/95 |
1,483010 |
| JUN/95 |
1,445852 |
| JUL/95 |
1,420007 |
| AGO/95 |
1,385914 |
| SET/95 |
1,371920 |
| OUT/95 |
1,356055 |
| NOV/95 |
1,337332 |
| DEZ/95 |
1,317439 |
| JAN/96 |
1,296054 |
| FEV/96 |
1,277404 |
| MAR/96 |
1,268398 |
| ABR/96 |
1,264730 |
| MAI/96 |
1,255939 |
| JUN/96 |
1,235188 |
| JUL/96 |
1,220300 |
| AGO/96 |
1,207142 |
| SET/96 |
1,207094 |
| OUT/96 |
1,205527 |
| NOV/96 |
1,202880 |
| DEZ/96 |
1,199522 |
| JAN/97 |
1,189058 |
| FEV/97 |
1,170563 |
| MAR/97 |
1,165667 |
| ABR/97 |
1,152300 |
| MAI/97 |
1,145542 |
| JUN/97 |
1,142115 |
| JUL/97 |
1,134176 |
| AGO/97 |
1,133156 |
| SET/97 |
1,133156 |
| OUT/97 |
1,126510 |
| NOV/97 |
1,122693 |
| DEZ/97 |
1,113451 |
| JAN/98 |
1,105821 |
| FEV/98 |
1,096175 |
| MAR/98 |
1,095955 |
| ABR/98 |
1,093441 |
| MAI/98 |
1,093441 |
| JUN/98 |
1,090931 |
| JUL/98 |
1,087885 |
| AGO/98 |
1,087885 |
| SET/98 |
1,087885 |
| OUT/98 |
1,087885 |
| NOV/98 |
1,087885 |
| DEZ/98 |
1,087885 |
| JAN/99 |
1,077328 |
| FEV/99 |
1,065079 |
| MAR/99 |
1,019800 |
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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