PORTARIA 315 SEF, DE 23-9-2019
(DO-DF DE 23-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 155 SEF, de 26-4-2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, fica alterado na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRAANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 315, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019"ANEXO IPREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE de CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)