PORTARIA 383 SEF, DE 20-12-2019
(DO-DF DE 23-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 155 SEF, de 26-4-2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, fica alterado na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRAANEXO ÚNICO"ANEXO IVPREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ PORUNIDADE) . Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
. ............... | ........................ | ................ | .............. | ............ | ....... |
. Mineiro | Água Tônica | Lata | Descartável | até 270 ml | 2,09 |
. ............... | ........................ | ................ | .............. | ............ | ....... |