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Goiás

Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2020

Instrução Normativa SEFIN 4/2019

23/12/2019 11:10:35

ATO NORMATIVO 4 SEFIN, DE 16-12-2019
(DO-Goiânia DE 19-12-2019)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária – Município de Goiânia
 
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2020
O percentual será utilizado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
 
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 13, da Lei Complementar nº 194, de 30 de junho de 2009, artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º, artigo 275, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17, da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995, Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses; Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2018 ao mês de novembro do ano de 2019, foi de 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis décimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, resolve:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2019, serão atualizados monetariamente em 2,66% (dois inteiros, e sessenta e seis décimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal, serão convertidos em Real, no exercício de 2020, pelo fator multiplicador de R$ 3,5226 (três reais, cinquenta e dois centavos e vinte e seis milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo Único - Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais. 
Art. 3º Todos os valores expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação do IPCA acima definida.
Art. 4º Os valores constantes da PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS utilizados no exercício de 2019, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - ITU e IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso - ISTI, serão corrigidos monetariamente em 2,66% (dois inteiros, e sessenta e seis décimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2020, conforme disposto no artigo 16, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal. 
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

ALESSANDRO MELO DA SILVA
 Secretário Municipal de Finanças  

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