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Pernambuco

Retificada a descrição das mercadorias incluídas nas disposições do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados

Decreto 32154/2008

30/08/2008 12:05:38

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DECRETO 32.154, DE 30-7-2008
(DO-PE DE 31-7-2008)
– C/Retific. no D.Oficial de 22-8-2008 –

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS
Alteração

Retificada a descrição das mercadorias incluídas nas disposições do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados

No Anexo Único deste Ato, divulgado no Fascículo 32/2008, que modificou o Anexo Único do Decreto nº 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007), e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
“................................................................................................................................    

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

   .........................   .............................................................................................................................

4101

Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

4102

Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.

4103

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

 ................................................................................................................................”

LEIA-SE:

“................................................................................................................................    

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

   ........................  ............................................................................................................................

4101

Couros e peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos.

4102

Peles em bruto de ovinos.

4103

Outros couros e peles em bruto.

.................................................................................................................................”

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