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Pernambuco

Alterada a pauta de valores para operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 16/2008

30/08/2008 12:05:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SRE, DE 18-8-2008
(DO-PE DE 26-8-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta de valores para operações com bebidas
Foram incluídos os produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2008. Fica alterada a Instrução Normativa 12 SRE, de 11-7-2008 (Fascículo 29/2008).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 12, de 11-7-2008, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 12, de 11-7-2008, no sentido de incluir os produtos especificados, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 16/2008
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 12/2008

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo
do ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

  .......................................................................................    ...............................

Bossa Nova

1,35

  .......................................................................................   ..............................

Cerveja em lata até 360 ml

  .......................................................................................   ..............................

Bavária Pilsen

0,98

  .......................................................................................   ..............................

Energéticos em lata de 260 ml

  .......................................................................................   ..............................

Energéticos em lata de 261 a 500 ml

Big Extra Power

5,46

Red Bull

6,49

.................................................................................................................................

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