Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SRE, DE 18-8-2008
(DO-PE DE 26-8-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a pauta de valores para operações com bebidas
Foram
incluídos os produtos que especifica, para fins de cálculo do ICMS
da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2008.
Fica alterada a Instrução Normativa 12 SRE, de 11-7-2008 (Fascículo
29/2008).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros
produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 12,
de 11-7-2008, RESOLVE:
I
Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 12,
de 11-7-2008, no sentido de incluir os produtos especificados, conforme Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2008;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 16/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 12/2008
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
....................................................................................... | ............................... |
Bossa Nova |
1,35 |
....................................................................................... | .............................. |
Cerveja em lata até 360 ml |
|
....................................................................................... | .............................. |
Bavária Pilsen |
0,98 |
....................................................................................... | .............................. |
Energéticos em lata de 260 ml |
|
....................................................................................... | .............................. |
Energéticos em lata de 261 a 500 ml |
|
Big Extra Power |
5,46 |
Red Bull |
6,49 |
.................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade