Santa Catarina
DECRETO
1.606, DE 15-8-2008
Ainda não publicado no D.Oficial
FERIADO
Fixação para 2008
Estado transfere para o dia 7 de setembro o seu feriado estadual
A Data
Magna deste Estado, que seria comemorado no dia 17-8-2008, foi mais uma vez
transferida. Foi alterado o Decreto 1.021, de 15-1-2008 (Fascículo 05/2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.021,
de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ...................................................................................................................
Parágrafo
único O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna
do Estado de Santa Catarina, será comemorado junto com o Feriado Nacional
de 7 de setembro.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz
Henrique da Silveira Governador do Estado)
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