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Santa Catarina

Estado transfere para o dia 7 de setembro o seu feriado estadual

Decreto 1606/2008

30/08/2008 12:05:38

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DECRETO 1.606, DE 15-8-2008
– Ainda não publicado no D.Oficial –

FERIADO
Fixação para 2008

Estado transfere para o dia 7 de setembro o seu feriado estadual
A Data Magna deste Estado, que seria comemorado no dia 17-8-2008, foi mais uma vez transferida. Foi alterado o Decreto 1.021, de 15-1-2008 (Fascículo 05/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
Parágrafo único – O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será comemorado junto com o Feriado Nacional de 7 de setembro.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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