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Paraná

Estado incorpora prorrogações de benefícios fiscais promovidas pelo CONFAZ

Decreto 3277/2008

30/08/2008 12:05:38

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DECRETO 3.277, DE 20-8-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Estado incorpora prorrogações de benefícios fiscais promovidas pelo CONFAZ
Modificações no Decreto 1.980, de 12-12-2007, incorpora as prorrogações de benefícios fiscais promovidas pelos Convênios ICMS 71, 90 e 91/2008, os quais foram divulgados no Fascículo 29/2008. Os benefícios fiscais tiveram as vigências prorrogadas para até 31-12-2008 e 31-7-2009, produzindo efeitos desde 1-8-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 71/2008, 90/2008 e 91/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 12 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 117ª – Ficam prorrogados:
I – para 31 de dezembro de 2008, os prazos previstos (Convênios ICMS 71/2008 e 91/2008):
a) nos itens 6, 7, 8, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 30, 33, 35, 36, 37, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137 do Anexo I;
b) nos itens 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21 do Anexo II;
II – para 31 de julho de 2009, o prazo previsto no item 7 da alínea “b” do § 7º do artigo 65 (Convênio ICMS 90/2008).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-8-2008. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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