Paraná
DECRETO
3.277, DE 20-8-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Estado incorpora prorrogações de benefícios fiscais promovidas
pelo CONFAZ
Modificações
no Decreto 1.980, de 12-12-2007, incorpora as prorrogações de benefícios
fiscais promovidas pelos Convênios ICMS 71, 90 e 91/2008, os quais foram
divulgados no Fascículo 29/2008. Os benefícios fiscais tiveram as
vigências prorrogadas para até 31-12-2008 e 31-7-2009, produzindo
efeitos desde 1-8-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
os Convênios ICMS 71/2008, 90/2008 e 91/2008, DECRETA:
Art.
1º
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 12 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
117ª Ficam prorrogados:
I
para 31 de dezembro de 2008, os prazos previstos (Convênios ICMS
71/2008 e 91/2008):
a)
nos itens 6, 7, 8, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 30, 33, 35, 36, 37, 43, 51, 52, 54,
55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125,
136 e 137 do Anexo I;
b)
nos itens 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21 do Anexo II;
II
para 31 de julho de 2009, o prazo previsto no item 7 da alínea b
do § 7º do artigo 65 (Convênio ICMS 90/2008).
Art.
2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-8-2008. (Roberto Requião Governador
do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)
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